Por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul (RS), Dr. Darlan Élis de Borba e Rocha, será republicado o edital referente ao artigo 52, §1, da Lei nº11.101/05. Referida decisão foi proferida em decorrência de nova relação de credores apresentada pelas Recuperandas (confira o documento clicando aqui) nos autos da recuperação judicial, processo nº5012023-27.2025.8.21.0010, a qual alterou valores anteriormente informados.
Em razão de tal decisão, todas as habilitações/divergências previamente enviadas à Administração Judicial não serão consideradas válidas, abrindo-se novo prazo, com a publicação do edital supra referido, para apresentação de habilitações e/ou divergências com base nesta nova relação de credores apresentada.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Administração Judicial através de contato telefônico, e-mail, WhatsApp ou diretamente pelo site.